ESTATUTO

CAPÍTULO I – Da Denominação, Finalidade E Composição

Art. 1 º– A Sociedade de Anestesiologia, Reanimação e Dor do Estado do Mato Grosso do Sul, passará a ser denominada Sociedade de Anestesiologia do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo como sigla SAEMS, sendo uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída em 1979, por tempo indeterminado com sede e foro sito à Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 155, Jd. Veraneio, Campo Grande/MS, que se regerá pelo presente Estatuto e Código Civil.

Art. 2 º– São Finalidades da SAEMS:

I. Promover o desenvolvimento das ciências da saúde nas áreas de educação, pesquisa e apoio técnico, com formação e capacitação de recursos humanos na área de Anestesiologia, buscando a melhoria continua da qualidade dos serviços anestesiológicos oferecidos à população, sem qualquer forma de discriminação de raça, sexo, cor, religião ou classe social.

II. reunir os médicos especialistas nesta área, interessados em fomentar o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão da Anestesiologia, Medicina Intensiva, Medicina Peri operatória, Tratamento da Dor, Medicina Paliativa e Reanimação e estabelecer normas para o treinamento na especialidade.

III. Fazer cumprir o Código de Ética Médica, o Código Profissional da SBA e defender os interesses profissionais de seus membros.

IV. Promover Congressos, Jornadas, Seminários e Cursos da Especialidade, de âmbito nacional e internacional.

V. Manter intercambio técnico, cientifico e associativo com entidades congêneres nacionais e internacionais.

VI. Divulgar atualizações no âmbito de suas especialidades.

VII - Defender em juízo ou fora dele, os interesses de seus filiados, desde que tais interesses sejam caracterizados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos, para a classe medica, como um todo;

VIII - Editar e distribuir revistas, jornais, boletins e outros meios de comunicação sobre sua especialidade e atividades médicas e científica em geral;

Parágrafo único – A SAEMS, no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

CAPÍTULO II - Dos Membros Da SAEMS

Art. 3º – Os membros associados da Sociedade de Anestesiologia, do Estado do Mato Grosso do Sul serão admitidos em número ilimitado de associados que não responderão, nem pessoal nem subsidiariamente pelas obrigações da Associação, exceto nas hipóteses previstas no presente Estatuto.

Art. 4º – São membros associados aqueles que atendem aos requisitos presentes neste Estatuto, mediante filiação prévia, e aprovação de sua diretoria.

Art. 5º Os sócios da SAEMS, poderão pertencer a uma das seguintes categorias:

I. Fundadores;

II. Honorários;

III. Beneméritos;

IV. Ativos;

V. Aspirantes;

VI. Remidos;

VII. Especiais

Art. 6º – São membros Fundadores os médicos que assinaram a ata da sessão da fundação ou a da primeira Assembleia Geral.

Art. 7º – São membros Honorários os médicos ou cientistas que, por sua notoriedade, mediante decisão da Diretoria, prestaram relevantes serviços à especialidade,

Art. 8º – São membros Beneméritos as pessoas, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que prestaram relevantes serviços à SAEMS, por decisão da Diretoria.

Art. 9 º– São membros Ativos os associados portadores do Título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela SBA.

Art. 10º – São membros Aspirantes os médicos em especialização nos Centros de Ensino e Treinamento em Anestesiologia, reconhecidos pela SBA, e os médicos cursando o programa de residência devidamente reconhecido pelo MEC.

Art. 11º - São membros remidos os membros Ativos e Adjuntos que completarem 70 anos, devidamente em dia com as obrigações estatutárias, permanecendo com os mesmos direitos.

Art. 12º – São membros Especiais, os membros Ativos ou Adjuntos que, após terem sido admitidos como membros da SAEMS e estando em pleno gozo de seus direitos associativos, tenham sido acometidos de doença ou acidente, que gere deficiência permanente e incapacitante, e que impeça o pleno exercício da especialidade.

Art. 13º – Os membros Ativos, Aspirantes, e remidos deverão estar regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul.

Art. 14º – Os membros Ativos, Aspirantes, e remidos, deverão ser membros da SBA.

CAPÍTULO III - Da Inscrição, Admissão e Exclusão De Associados da SAEMS

Art. 15º - serão admitidos como novos integrantes do quadro de associados da SAEMS todos aqueles que manifestarem interesse e que atendam aos requisitos do presente Estatuto, devendo estar em dia com suas obrigações no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA).

Art. 16º - As modalidades de associados são as previstas no artigo 4o, sendo vedada a criação de outros tipos de membros associados, salvo mudança estatutária.

Art. 17º - A inscrição de novos associados será homologada após o pagamento da anuidade do exercício vigente, cumpridas as demais exigências estatutárias e regulamentares para a admissão.

Art. 18º - serão admitidos como Membros Honorários e Beneméritos aqueles que preencherem os requisitos previstos art. 6º e 7º, e que tenham seus nomes indicados à Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou 1/3 (um terço) dos membros ativos em gozo de seus direitos estatutários. Serão aceitos aqueles candidatos que obtiverem, no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos do quórum da Assembleia Geral. Os Membros Honorários e Beneméritos ficam isentos do pagamento de anuidades.

Art. 19º - Os Membros Ativos serão admitidos mediante apresentação de proposta fornecida pela Secretaria da SAEMS e subscrita por 2 (dois) associados ativos, em gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 20º - Os novos Membros Aspirantes terão sua inscrição homologada após a comunicação oficial do Responsável pelo Centro de Ensino e Treinamento da SBA do seu ingresso no Curso de Especialização, cumprida a formalidade legal do pagamento da anuidade do ano vigente da SAEMS.

Art. 21º -. As anuidades pagas pelos associados da Sociedade de Anestesiologia Estado do Mato Grosso do Sul integram os recursos que constituem a Receita da Associação.

Parágrafo único - O valor das anuidades, para o exercício, será fixado anualmente para cada categoria, pela diretoria

Art. 22º - – Todo membro deixará de fazer parte da SAEMS:

I. Por demissão a pedido;

II. por falta de pagamento da anuidade, mediante prévia comunicação;

III. por ter deixado de ser membro da SBA;

IV - Por exclusão motivada por infração prevista no Estatuto e/ou Regulamentos e Regimentos;

V. Por falta grave, que deverá ser apurada mediante procedimento interno, com deliberação fundamentada e aprovada pela maioria absoluta dos presentes em Assembleia Geral.

Art. 23º – A readmissão de membros será analisada pela Diretoria, a pedido dos interessados.

Parágrafo único – O membro desligado por falta de pagamento, só poderá ser readmitido mediante o pagamento de duas anuidades vigentes, quando de seu reingresso.

Art. 24º - São direitos dos Membros: sócios:

I – Apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações;

II – Receber as publicações da SAEMS;

III – Votar e ser votado para os cargos eletivos conforme preceituam o Estatuto, os Regimentos e os Regulamentos da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Mato Grosso do Sul, excetuado os sócios honorários, beneméritos, remidos e aspirantes;

IV – Participar da Assembleia de Representantes por indicação da Regional, excetuado os sócios honorários, beneméritos e aspirantes;

V - Participar da Assembleia Geral.

Art. 25º - São deveres dos membros da Sociedade de Anestesiologia, do Estado do Mato Grosso do Sul:

I – Concorrer para o cabal cumprimento dos fins da Sociedade de Anestesiologia do Estado do Mato Grosso do Sul;

II – Pagar a anuidade, no prazo previsto no Art. 25o, inciso II, deste Estatuto, exceto os membros Honorários, Beneméritos, Remidos e Especiais.

CAPÍTULO IV – Da Organização Da SAEMS

Art. 26 º– A Sociedade de Anestesiologia do Estado do Mato Grosso do Sul tem os seguintes órgãos:

I. Assembleia Geral (AG);

II. Conselho Superior;

III. Conselho fiscal;

IV. Diretoria;

V. Diretoria Científica;

VI. Diretoria de Defesa Profissional.

CAPÍTULO V – Da Assembleia Geral

Art. 27º - A Assembleia Geral será́ constituída pelos associados efetivos da SAEMS que estejam em dia com suas obrigações estatutárias à data da convocação.

Art. 28º - Compete à Assembleia Geral:

I. Eleger os administradores da entidade;

II. Deliberar sobre a destituição dos administradores da entidade;

III. Aprovar o orçamento e as contas da entidade;

IV. Emendar ou reformar este estatuto;

V. Deliberar, em última instância, recurso interposto por associado contra decisões de outros órgãos da SAEMS.

VI. Deliberar e autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio da SAEMS.

Parágrafo único - A aprovação do orçamento e das contas da entidade será́ submetida à Assembleia Geral somente após o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 29º - A Assembleia Geral será́ convocada ordinariamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para deliberar sobre os assuntos a seguir:

I. anualmente para deliberar sobre a aprovação do orçamento da entidade para o exercício seguinte e para aprovação das contas da entidade do exercício findo;

II. na última semana do mês de novembro dos anos eleitorais para eleição da nova diretoria, qual tomará posse em 1º de janeiro do ano seguinte.

Art. 30º - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre os assuntos a seguir:

I. Destituição dos administradores da entidade;

II. Emenda ou reforma deste Estatuto.

§1°. Para deliberação do inciso "I" deste artigo, a Assembleia será́ convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§2º Para deliberação do inciso "II" deste artigo, a Assembleia será́ convocada com antecedência mínima de noventa (90) dias, somente podendo apreciar proposições recebidas na sede da SAEMS, na forma definida pela Diretoria Executiva, até́ sessenta (60) dias antes de sua realização, sendo disponibilizadas aos associados, por qualquer meio, com antecedência mínima de trinta (30) dias.

§ 3º As sugestões para reforma estatutária poderão ser elaboradas:

I. pelos associados em dia com suas obrigações estatutárias, sendo encaminhadas à Diretoria Executiva da SAEMS;

II. Pela Diretoria da SAEMS.

Art. 31º- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos associados, salvo as deliberações constantes do inciso I do artigo 30, onde será́ exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art.32º- É garantido a um terço dos associados efetivos o direito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO VI – Do Conselho Superior

Art. 33º - O Conselho Superior é constituído pelos três últimos Presidentes da Sociedade de Anestesiologia do Mato Grosso do Sul.

Art. 34 º - São atribuições do Conselho Superior:

I- Eleger seu Presidente, que tomará parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto;

II- Examinar as contas da Sociedade de Anestesiologia, do Mato Grosso do Sul e recomendá-las à aprovação ou não pela Assembleia Geral, após conhecer o relatório do Conselho Fiscal;

III- Opinar, em qualquer época, sobre determinado assunto, por solicitação da Diretoria;

Apreciar as denúncias em grau de recurso, conforme disposto no Regimento Interno

CAPÍTULO VII – Do Conselho Fiscal

Art. 35º - O Conselho Fiscal é um órgão autônomo e independente da SAEMS composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, todos membros ativos da SAEMS eleitos pela Assembleia Geral e quites com suas obrigações estatutárias, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos.

§1º - não poderão se candidatar ao Conselho Fiscal os membros da Diretoria em exercício.

Art. 36º - O Conselho Fiscal terá atribuições de conferir, verificar, comprovar e opinar, sobre a administração financeira da SAEMS, enviando relatório ao Conselho Superior para a apreciação.

Art. 37º - O Conselho Fiscal será redigido por Regimento próprio.

CAPÍTULO VIII – Da Diretoria

Art. 38º - A Diretoria é o órgão executivo da SAEMS, eleitos pela Assembleia Geral e composta por:

I- Presidente;

II- Vice-Presidente;

III- Secretário Geral;

IV- Tesoureiro;

V- Diretor Científico

VI- Diretor de Defesa Profissional;

Parágrafo único – Será permitido aos membros da diretoria reeleição para o mesmo cargo, limitado a 4 gestões consecutivas, excetuado o cargo de Presidente.

Art. 39º - A Diretoria terá mandato de dois anos, que se inicia a contar da data da posse a ser realizada no dia 1o de janeiro do ano seguinte da Assembleia Geral que a eleger.

Art. 40º - Compete à Diretoria, coletivamente:

I – Executar e fazer executar as resoluções da Assembleia Geral;

II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

III- Designar Comissões, com mandatos máximos de três meses.

IV– Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da SAEMS;

V - Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

Art. 41º – Ao Presidente compete:

I - Presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;

II- Assinar atas, contratos, obrigações ou outras deliberações que emanem da Diretoria, juntamente com o Secretário Geral ou o Diretor da área.

III- Autorizar e programar o pagamento de despesas orçamentárias;

IV – Superintender e desenvolver as atividades da SAEMS, dentro de suas finalidades estatutárias;

V - Representar a SAEMS em sessões solenes e conclaves científicos a convite das organizações patrocinadoras, desenvolvendo as relações da SBA com suas congêneres nacionais e estrangeiras.

Art. 42º - O presidente representará a SAEMS, ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo licito, porém, alienar ou hipotecar os bens da Sociedade de Anestesiologia do Mato Grosso do Sul.

Art. 43º - O Presidente terá voto de qualidade, em caso de empate nas votações, nas reuniões da Diretoria e nas Assembleias Gerais.

Art. 44º - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente em suas tarefas e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

Art. 45º - Compete ao Secretário Geral:

I – Superintender a Secretaria;

II- Expedir diploma dos membros, que subscreverá juntamente com o Presidente;

III- Redigir o relatório, junto com o Presidente, das atividades da Diretoria a ser apresentado à Assembleia Geral, quando solicitado.

IV – Gerir o fluxo de correspondência da SAEMS;

V – Organizar e redigir as atas, fazer sua leitura em sessões ou enviá-las quando não puder comparecer;

VI – Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos;

VII – Responsabilizar-se pela divulgação atualizada do Calendário Científico da SAEMS;

Art. 46º - Compete ao Tesoureiro:

I – Encarregar-se da guarda dos bens da SAEMS;

II- Administrar os bens da SAEMS, conjuntamente com o Presidente, necessitando da assinatura deste para poder dispor dos fundos sociais;

III – Apresentar ao Conselho Superior, previamente aprovado pela Diretoria, o relatório da situação financeira e balanço do exercício findo já analisado pelo Conselho Fiscal, para exame e posterior recomendação à Assembleia Geral;

IV – Apresentar à Assembleia Geral relatório da situação financeira e balancete do exercício em curso, já analisado pelo Conselho Fiscal, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte;

V – Assinar os livros financeiros da SAEMS, devidamente escriturados por contador legalmente registrado;

VI – Dar quitação dos valores recebidos;

VII – Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;

VIII – Fornecer ao Conselho Fiscal documentação condizente para o cumprimento do Estatuto;

IX – Estabelecer formas e meios para a criação de benefícios diversos, ainda que mediante estabelecimento de parcerias com terceiros, que resultem em ganhos sociais aos membros da SAEMS.

Art. 47º - Os Diretores são responsáveis pela supervisão dos órgãos sob sua direção.

I - Os Diretores deverão dar conhecimento dos assuntos tratados nas Comissões e demais órgãos sob sua supervisão, nas reuniões de diretoria;

II – O Diretor Cientifico será membro nato da Comissão Executiva de Congressos, Jornadas Regionais e Estaduais realizados no Estado sede da SAEMS.

Parágrafo único – Ocorrendo necessidade, poderá haver a constituição de uma comissão especial para auxiliar o diretor cientifico em suas atribuições, mediante autorização prévia da diretoria.

Art. 48º - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, a cada três meses, podendo reunir-se extraordinariamente cada vez que o Presidente considerar necessário, ou a pedido de, pelo menos, (04) quatro de seus membros.

Art. 49º - O quórum para as reuniões de Diretoria será de metade mais um de seus membros, sendo indispensável a presença do Presidente ou do Vice-Presidente.

Art. 50º - as resoluções da Diretoria são registradas em atas.

Art. 51º - Nenhuma remuneração será prestada, a qualquer título, à Diretoria, por serviços prestados à Sociedade de Anestesiologia, do Mato Grosso do Sul, excetuados eventuais reembolsos de despesas realizadas em função de suas atribuições

CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇOES

Art. 52º - As eleições para os cargos de Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em Assembleia Geral, conforme convocação própria.

Parágrafo único – Somente poderá votar e ser votado o associado que esteja quite com suas obrigações sociais até a data da convocação da Assembleia Geral.

Art. 53º - As reeleições são permitidas, exceto para o cargo de Presidente da Sociedade de Anestesiologia, do Mato Grosso do Sul, limitado à 4 gestões consecutivas.

CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO

Art. 54º - O Patrimônio da SAEMS é constituído por:

a) Bens móveis e imóveis adquiridos;

b) Legados e doações;

c) Renda patrimonial;

d) Renda extraordinária;

e) Contribuições dos sócios;

f) Receitas provenientes de convênios/patrocínios;

g) Aplicações de rendas e saldos eventuais.

Parágrafo único - A SAEMS poderá promover a captação de recursos, através de vendas de patrocínio ou de espaços publicitários em seus periódicos, junto a diversos anunciantes e contratantes.

Art. 55º - O exercício financeiro inicia-se em 01 de janeiro e encerra-se a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 56º - Em caso de dissolução ou liquidação da Sociedade de Anestesiologia do Mato Grosso do Sul, os bens serão destinados à SBA.

CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57º - Não será permitido voto por procuração;

Art. 58º - Somente o Presidente em exercício, ou membro da Diretoria Executiva expressamente indicado por ele, poderá se dirigir, em nome da SAEMS, ao público ou aos poderes constituídos.

Art. 59º - O mandato de todo cargo, função ou representação da SAEMS junto a órgãos públicos ou privados, encerra-se automaticamente com o término do mandato da Diretoria.

Art. 60º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em exercício.

Art. 61º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia geral, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2020.


Adriana Marques da Costa Rodrigues

Presidente SAEMS


Dr. David Mario Amizo Frizzo

OAB/MS 10001